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DIÁRIO OFICIAL ANÁPOLIS
LEGISLAÇÃO
O QUE PODE SER PUBLICADO
O DIÁRIO OFICIAL
O QUE É?
COMO FUNCIONA
BENEFÍCIOS
Legislação
A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88)
A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis."
O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal.
A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela AGM, para a Câmara Municipal.
O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.
A Lei da Municipal Nº 225 de 2 de Junho de 1997.
O Decreto 30.375 de 28 de Maio de 2010.
O que pode ser publicado
A prefeitura de Anápolis - PMA, podem ser publicados os seguintes atos oficiais: Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado
Ato de uma Licitação
Tributos arrecadados;
Orçamentos anuais;
Execução dos orçamentos;
Balanço orçamentário;
Demonstrativo de receitas e despesas;
Contratos e seus aditivos;
Compras.
Planos;
Orçamentos;
Leis de diretrizes orçamentárias;
Prestação de contas;
Parecer prévio;
Relatórios resumidos da execução orçamentária;
Relatórios de gestão fiscal;
Versões simplificadas desses documentos.
Leis;
Decretos;
Portarias;
Resoluções;
Circulares;
Despachos;
Outros atos normativos.
A programação financeira;
O cronograma de execução orçamentária;
O quadro de cotas trimestrais da despesa;
Prestação de contas;
Créditos adicionais;
Outros atos financeiros.
Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Outras disposições legais instituídas pelo município;
Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
Edital de concurso público;
Homologação das inscrições;
Resultado dos aprovados e sua classificação;
Homologação do concurso após julgamento do último recurso;
Outros atos de concurso;
Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
Promoção;
Transferência;
Reintegração;
Aproveitamento;
Reversão;
Readaptação;
Recondução;
Exoneração;
Demissão;
Aposentadoria;
Falecimento;
Outros atos de pessoal;
Ato de nomeação da comissão de sindicância.
Atas e deliberações dos conselhos municipais;
Alvarás e demais atos administrativos
Outros atos administrativos.
O que é ?
A prefeitura de Anápolis - PMA, disponibiliza para a população e servidores seus atos e publicações legais do município:
Uma moderna ferramenta que atende todas as exigências legais para publicação de atos do governo municipal.
Publicações legais com grande economia para os cofres municipais.
O Diário Oficial Online significa uma redução drástica nas despesas da sua administração. Ele irá diminuir seus gastos com publicação de todos os atos administrativos, de licitações e contratos, relatórios, normas e editais.
Promova a modernização administrativa do seu município. O cadastramento das matérias é feito diretamente pelos municípios, com total autonomia e com mais agilidade no processo.
Os municípios que aderirem receberão treinamento e poderão contar com o suporte técnico por telefone a qualquer momento.
Diário Oficial Online é segurança, economia e legalidade. Diversos municípios de outros estados já adotaram esta solução e tiveram parecer favorável do Tribunal de Contas.
Como funciona?
1º Passo - Criação dos Atos
Todos os atos são centralizados, e revisados para que os mesmos possam ir para o Diário Oficial.
2º Passo - Legalização
O mesmo segue as Legislação como foi detalhado pela as Leis que o rege.
3º Passo - Inserção de dados
Os dados são condensados em um arquivo no qual o mesmo recebe uma assinatura eletrônica.
4º Passo - Publicação
O Diário Oficial é publicado diariamente no site da PMA(Prefeitura Municipal de Anápolis). A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
Beneficios
O grande diferencial em relação aos demais meios de publicação está na autonomia que o município terá para realizar as suas publicações, não dependo de envio de fax, papéis, pagamentos antecipados ou qualquer burocracia que possa dificultar o processo. Outro ponto importante é a redução dos custos, onde o município pode publicar todos os atos administrativos, de licitações e contratos, normas, legislação, relatório e outros instrumentos legais sem qualquer custo adicional.
Automatização dos processos de publicação;
Maior transparência;
Facilidade e agilidade na implantação - o sistema será centralizado, não exigindo implantação ou suporte junto aos usuários;
Redução dos custos de implantação, manutenção e evolução da ferramenta;
Equipe de suporte especializada;
Redução do tempo de publicação.
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